Entenda a nova Cota de Tela
A medida obriga os cinemas a exibirem um percentual mínimo de filmes brasileiros de longa-metragem

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) atualizou as regras da Cota de Tela para 2025, uma política pública que obriga os cinemas a exibirem um percentual mínimo de filmes brasileiros de longa-metragem em sua programação. Essa política define parâmetros como o número de sessões e a diversidade de títulos exibidos, com variações conforme o porte do grupo exibidor e a quantidade de salas. A Cota de Tela foi instituída por meio da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, com validade de 20 anos, e sua vigência expirou em 2021. A atualização ocorreu em 2024, com a aprovação da Lei n.º 14.814/2024, estabelecendo a nova cota até 31 de dezembro de 2033.
Confira as principais regras
O cumprimento da cota é calculado anualmente, considerando o total de sessões realizadas ao longo do ano. Não há exigência de exibir filmes brasileiros todos os dias; basta cumprir o percentual anual.
O percentual de sessões de filmes brasileiros que um complexo precisa exibir depende do tamanho do grupo exibidor. Quanto maior o grupo de cinemas, maior a obrigação.
A aferição da cota será realizada com base no Sistema de Controle de Bilheteira (SCB). O não cumprimento pode resultar em advertência ou multa de até 5% da renda bruta diária do complexo, multiplicada pelo número de sessões não cumpridas.
Apenas longas-metragens com Certificado de Produto Brasileiro (CPB) são válidos para a cota. Documentários e filmes exibidos em mostras e festivais contam, desde que registrados corretamente.
Sessões de eventos como shows, jogos ou outras apresentações não são consideradas para o cumprimento da cota. Apenas sessões de filmes de longa-metragem são contabilizadas.
Sessões de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem programadas após as 17h (inclusive finais de semana e feriados) contam com um acréscimo de 0,10 (um décimo) para o cálculo de cumprimento da cota de exibição.
Sessões de filmes brasileiros premiados em festivais importantes e programadas após as 17h têm um acréscimo de 0,15 (um décimo e meio) na aferição da obrigatoriedade. Nesse caso, ela deve atender a requisitos específicos, como ter sido premiada na categoria “Melhor Filme” em festivais listados pela ANCINE.
A quantidade mínima de títulos obrigatórios é proporcional ao tempo de funcionamento do cinema. Fechamentos temporários reduzem essa obrigação, sendo calculada com base no número de dias de funcionamento.
Salas de grandes formatos, como Imax, não precisam cumprir a Cota de Tela, enquanto não houver lançamentos de filmes brasileiros nesses formatos.
Cineclubes e salas de exibição não-comerciais não são obrigados a cumprir a Cota de Tela, sendo essa obrigação apenas para cinemas comerciais.
Como é feito o cálculo
O percentual mínimo de exibição de filmes nacionais é calculado de acordo com o número de salas que fazem parte do grupo exibidor. Para complexos com apenas uma sala, a cota é de 7,5%. Para aqueles com 2 ou 3 salas, o percentual sobe para 8%. Com o aumento do número de salas, a cota também aumenta progressivamente. Para complexos com 10 ou 11 salas, o percentual é de 10%; e para complexos com 101 a 200 salas, a cota é de 15,5%. Já para complexos com 201 ou mais salas, o percentual é de 16%.